Embargo declaratório: Previsão de retorno do processo ficou para dezembro

A diretoria do SINTECT/SC está monitorando o processo caso ocorra alguma sessão extraordinária para informar aos trabalhadores.

 
No embargo declaratório julgado na pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, foram corrigidas as cláusulas do plano de saúde e do vale, retirando-se do texto a possibilidade de terceirização do plano de saúde e corrigindo o texto para os vales. 

O Tribunal reconheceu que a convocação dos trabalhadores só pode ocorrer de maneira alternativa, ou seja, ou ao sábado ou ao domingo, e está vedada a convocação em dias seguidos. 

A ressalva se dá nos finais de semana dos dias 15 e 16 e 22 e 23 de outubro/2011, em razão da excepcionalidade da situação e da duração do movimento paredista, autorizando-se a convocação em dias seguidos.

No entanto, o julgamento não se encerrou em razão de pedido de vistas da Ministra Cristina Peduzzi, em face da possibilidade de se alongar o prazo para a compensação, em especial dos empregados que já normalmente laboram no sábado e não poderiam compensar até o 2º domingo do mês de maio.

A previsão de retorno do processo para julgamento é, em princípio, na 2ª semana de dezembro, na última sessão da Seção Especializada em Dissídios. A diretoria do SINTECT/SC está monitorando o processo caso ocorra alguma sessão extraordinária para informar aos trabalhadores.

Saiba mais:

Embargo de declaração -  No processo civil, vem a ser um pedido que se faz ao próprio juiz ou tribunal que emitiu a sentença, para que ele esclareça tópicos obscuros ou omissões apresentadas por esta. No Processo Penal, pode ser apresentado contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça se na sentença se detectar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

 

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